O que é a Apuração Assistida?
Imagine a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física, onde o governo já puxa quase todas as suas informações e você apenas confere e valida. A Apuração Assistida funciona exatamente assim, mas para a sua empresa.
A partir dos dados das Notas Fiscais Eletrônicas que a sua empresa emite e recebe, o sistema da Receita Federal e dos Estados/Municípios vai calcular automaticamente o quanto você tem de créditos e o quanto tem de débitos de IBS e CBS. O Fisco apresentará uma "fatura" pré-pronta para validação.
O Cronograma: Quando isso começa?
O processo foi dividido em duas fases para que as empresas e os sistemas de gestão (ERPs) pudessem se adaptar:
- Ano de 2026 (Fase de Testes e Simulação): O sistema já está rodando em caráter piloto. As notas fiscais começaram a exibir campos com alíquotas simuladas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Essa fase serve exclusivamente para calibração, homologação e testes de sistemas, sem impacto financeiro real.
- A partir de 1º de janeiro de 2027 (Cobrança Efetiva): Acaba o período de testes. A cobrança da CBS e do IBS passa a ser real, com alíquotas cheias, iniciando oficialmente a obrigatoriedade do ciclo mensal de conferência e fechamento da apuração assistida.
Sou do Simples Nacional. Isso se aplica a mim?
Sim, as empresas do Simples Nacional também farão parte da Apuração Assistida. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adaptou a ferramenta para a realidade dos pequenos negócios, que funcionará de acordo com o modelo de recolhimento escolhido por você:
1. Modelo Simples "Puro" (IBS e CBS dentro da guia DAS)
O governo utilizará os documentos fiscais emitidos para pré-preencher o sistema do PGDAS-D. O papel da nossa equipe de contabilidade será conferir e validar as informações antes de gerar a guia DAS unificada. Caso existam divergências, as correções precisarão ser justificadas via documentos fiscais corretivos; não haverá mais edição livre de valores.
2. Modelo Simples "Híbrido" (IBS e CBS recolhidos por fora)
Se a sua empresa optou por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (para transferir créditos cheios a clientes que também são empresas), você terá duas apurações:
- Uma apuração assistida regular para fechar o saldo de IBS/CBS por fora até o dia 10 de cada mês.
- A guia DAS tradicional para os demais impostos (como IRPJ, CSLL e Contribuição Patronal).
⚠️ Alerta Importante: O Fim do Regime de Caixa no Simples
Uma mudança crucial atrelada à apuração assistida é o fim definitivo do regime de caixa para o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até então, algumas empresas podiam pagar o imposto apenas quando de fato recebiam do cliente. A partir de 2027, o cálculo será obrigatoriamente pelo regime de competência (faturamento). Ou seja, o imposto será gerado e apurado no momento exato em que a Nota Fiscal Eletrônica for emitida, independentemente de quando o cliente vai pagar.
O que você precisa fazer agora?
Para que a transição seja tranquila e sua empresa não corra riscos fiscais, sugerimos três passos fundamentais:
- Audite a emissão de notas: Como o governo usará seus documentos fiscais para calcular o imposto, qualquer erro na emissão da nota resultará em imposto calculado errado.
- Atualize seu ERP/Sistema de Vendas: Certifique-se de que o sistema que você usa para emitir notas e controlar o estoque já está atualizado e conversando perfeitamente com os novos campos de IBS e CBS.
- Mantenha a contabilidade por perto: O papel do contador passa a ser ainda mais analítico, auditando o que o governo calculou para garantir que sua empresa não pague nem um centavo a mais do que deve.
Ficou com alguma dúvida sobre como a apuração assistida vai afetar o seu modelo de negócios? Entre em contato com a nossa equipe! Estamos prontos para conduzir sua empresa com segurança por todas as etapas da Reforma Tributária.
